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path: root/portuguese/devel/constitution.1.8.wml
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<h1>Histórico das constituições do Projeto Debian (v1.8)</h1>

<p>Versão 1.8 ratificada em 28 de janeiro de 2022.</p>

<p>Substituída
pela <a href="constitution">versão atual 1.9</a> ratificada em 26 de março de 2022.</p>

<p>Substitui
a   <a href="constitution.1.7">versão 1.7</a> ratificada em 14 de agosto de 2016,
a   <a href="constitution.1.6">versão 1.6</a> ratificada em 13 de dezembro de 2015,
a   <a href="constitution.1.5">versão 1.5</a> ratificada em 9 de janeiro de 2015,
a   <a href="constitution.1.4">versão 1.4</a> ratificada em 7 de outubro de 2007,
a   <a href="constitution.1.3">versão 1.3</a> ratificada em 24 de setembro de 2006,
a   <a href="constitution.1.2">versão 1.2</a> ratificada em 29 de outubro de 2003,
a   <a href="constitution.1.1">versão 1.1</a> ratificada em 21 de junho de 2003,
e a <a href="constitution.1.0">versão 1.0</a> ratificada em 2 de dezembro de 1998.</p>

<toc-display />

<toc-add-entry name="item-1">1. Introdução</toc-add-entry>

<p><cite>O Projeto Debian é uma associação de indivíduos que têm
a causa comum de criar um sistema operacional livre.</cite></p>

<p>Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas
de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do
Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto
aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.</p>

<toc-add-entry name="item-2">2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões
</toc-add-entry>

<p>Cada decisão no Projeto é tomada por um(a) ou mais dos(as) seguintes:</p>

<ol>
  <li>Os(As) desenvolvedores(as), por via de resolução geral ou uma eleição;
  </li>

  <li>O(A) líder do Projeto;</li>

  <li>O comitê técnico e/ou seu(sua) presidente(a);</li>

  <li>O(A) desenvolvedor(a) individual trabalhando em uma tarefa particular;
  </li>

  <li>Delegados(as) apontados(as) pelo(a) líder do Projeto para tarefas
  específicas;</li>

  <li>O(A) secretário(a) do Projeto.</li>
</ol>

<p>A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes
grupos, sua composição e nomeação, e o procedimento para suas tomadas de
decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos à revisão
e/ou à limitação por outros(as); neste caso o grupo revisor ou a pessoa
encarregada indicará isso. <cite>Na lista acima, uma pessoa ou grupo é
normalmente listada(o) antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões
ela(e) pode anular ou aqueles(as) que ela(e) (ajuda a) nomear - mas nem todos
os(as) listados(as) anteriormente podem anular todos(as) os(as) listados(as)
posteriormente.</cite></p>

<h3>2.1. Regras gerais</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém para trabalhar
    para o Projeto. Uma pessoa que não quer fazer uma tarefa
    que foi delegada ou atribuída a ela não precisa fazê-la.
    No entanto, ela não pode trabalhar ativamente contra essas regras
    e decisões genuinamente tomadas sob ela.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o(a) líder do Projeto,
    o(a) secretário(a) do Projeto e o(a) presidente(a) do comitê técnico devem ser
    distintos, e que o(a) líder não pode nomear-se como seu(sua) próprio(a)
    delegado(a).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular
    que tenha, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.</p>
  </li>
</ol>

<toc-add-entry name="item-3">3. Desenvolvedores(as) individuais</toc-add-entry>

<h3>3.1. Poderes</h3>

<p>Um(a) desenvolvedor(a) individual pode</p>

<ol>
  <li>tomar qualquer decisão técnica ou não técnica no que diz respeito
  ao seu próprio trabalho;</li>

  <li>propor ou apadrinhar/amadrinhar rascunhos de resoluções gerais;</li>

  <li>propor a si mesmo(a) como um(a) candidato(a) a líder do Projeto nas
  eleições;</li>

  <li>votar em resoluções gerais e em eleições para líder.</li>
</ol>

<h3>3.2. Composição e nomeação</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Os(As) desenvolvedores(as) são voluntários(as) que concordam em promover
    os objetivos do Projeto na medida em que participam dele, e
    que mantêm pacotes para o Projeto ou fazem outros trabalhos que
    os(as) delegados(as) do(a) líder do Projeto considerem que relevantes.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Os(As) delegados(as) do(a) líder do Projeto podem escolher não
    admitir novos(as) desenvolvedores(as), ou expulsar desenvolvedores(as)
    existentes. <cite>Se os(as) desenvolvedores(as) acham que os(as)
    delegados(as) estão abusando de sua autoridade, os(as) desenvolvedores(as)
    podem, é claro, anular a decisão por meio de uma resolução geral - veja
    &sect;4.1(3), &sect;4.2.</cite></p>
  </li>
</ol>

<h3>3.3. Procedimento</h3>

<p>Os(As) desenvolvedores(as) podem tomar decisões quando eles(as) acharem
conveniente.</p>

<toc-add-entry name="item-4">4. Os(As) desenvolvedores(as) por meio de uma
resolução geral ou eleição</toc-add-entry>


<h3>4.1. Poderes</h3>

<p>Juntos(as), os(as) desenvolvedores(as) podem:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Nomear ou destituir o(a) líder do Projeto.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Emendar esta constituição, desde que concordem em uma maioria de 3:1.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do(a) líder do
    Projeto ou por um(a) delegado(a).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do comitê
    técnico, desde que concordem em uma maioria de 2:1.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Criar, substituir e retirar declarações e documentos de políticas
       não técnicas.</p>

    <p>Estes incluem documentos que descrevem os objetivos do projeto, seu
       relacionamento com outras entidades de software livre e políticas
       não técnicas, como os termos de licença de software livre que o software
       no Debian deve atender.</p>

    <p>Podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos
    do dia.</p>

    <ol style="list-style: decimal;">
      <li>Um documento fundamental é um documento ou declaração considerada
       crítica para a missão e para os propósitos do Projeto.</li>
      <li>Os documentos fundamentais são os trabalhos intitulados <q>Debian
       Social Contract</q> (<q>Contrato Social Debian</q>) e <q>Debian Free
       Software Guidelines</q> (<q>Definição Debian de Software
       Livre</q>).</li>
      <li>Um documento fundamental requer uma maioria 3:1 para sua
       substituição. Novos documentos fundamentais são emitidos e os
       existentes são retirados através de emendas à lista de documentos
       fundamentais nesta constituição.</li>
    </ol>

  </li>

  <li>
    <p>Tomar decisões sobre propriedades guardadas em confiança para
    propósitos relacionados ao Debian. (Veja &sect;9.).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Em caso de desentendimento entre o(a) líder do Projeto e o(a)
    secretário(a) incumbido(a), nomeia-se um(a) novo(a) secretário(a).</p>
  </li>
</ol>

<h3>4.2. Procedimento</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Os(As) desenvolvedores(as) seguem o procedimento de resolução padrão,
    abaixo. Uma resolução ou opção de votação é introduzida se proposta por
    qualquer desenvolvedor(a) e apadrinhada/amadrinhada por pelo menos K
    outros(as) desenvolvedores(as), ou se proposta pelo(a) líder do Projeto ou
    pelo comitê técnico.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Adiando uma decisão tomada pelo(a) líder do Projeto ou por seu(sua)
    delegado(a):</p>

    <ol>
      <li>Se o(a) líder do Projeto ou seu(sua) Delegado(a), ou o comitê técnico,
      tomou uma decisão, os(as) desenvolvedores(as) podem anulá-la
      passando uma resolução para tal; veja &sect;4.1(3).</li>

      <li>Se tal resolução for apadrinhada/amadrinhada por pelo menos 2K
      desenvolvedores(as), ou se for proposta pelo comitê técnico, a resolução
      coloca a decisão imediatamente em espera (desde que a resolução declare 
      isso).</li>

      <li>Se a decisão original muda um período de discussão ou
      um período de votação, ou a resolução anula o comitê técnico,
      apenas K desenvolvedores(as) precisam apadrinhar/amadrinhar a resolução
      para que seja possível colocar a decisão imediatamente em espera.</li>

      <li>Se a decisão é colocada em espera, uma votação imediata acontece
      para determinar se a decisão deve continuar até que a votação completa
      sobre a decisão seja feita ou se a implementação da decisão original
      será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento de votação
      imediata.</li>

      <li>Se o(a) líder do Projeto (ou o(a) delegado(a)) retira a decisão
      original, a votação torna-se irrelevante e não é mais conduzida.</li>
    </ol>
  </li>

  <li>
    <p>
       Os votos são recebidos pelo(a) secretário(a) do Projeto. Os votos, as
       tabulações e os resultados não são revelados durante o período de
       votação; depois da votação, o(a) secretário(a) do Projeto lista todos os
       votos. O período de votação é de 2 semanae, mas pode variar em até 1
       semana pelo(a) líder do Projeto.
    </p>
  </li>

  <li>
    <p>O(A) Líder do Projeto tem voto de minerva. Há um quorum de 3Q.
     A opção padrão é "Nenhuma das opções acima".</p>
  </li>

  <li>
    <p>As propostas, padrinhos/madrinhas, opções de votação, chamadas para
    votação e outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista
    de e-mails publicamente legível designada pelos(as) delegados(as)
    do(a) líder do Projeto; qualquer desenvolvedor(a) poderá postar lá.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Os votos são enviados por e-mail de maneira que convenha ao(à)
    secretário(a). O(A) secretário(a) determina para cada votação se os(as)
    votantes podem alterar seus votos ou não.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Q é a metade da raiz quadrada do número atual de desenvolvedores(as).
    K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não
    são arredondados.</p>
  </li>
</ol>

<toc-add-entry name="item-5">5. Líder do Projeto</toc-add-entry>

<h3>5.1. Poderes</h3>

<p>O(A) <a href="leader">líder do Projeto</a> pode:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Nomear delegados(as) ou delegar decisões ao comitê técnico.</p>

    <p>O(A) líder pode definir uma área de responsabilidade ou uma
    decisão específica e passá-la para outro(a) desenvolvedor(a) ou
    para o comitê técnico.</p>

    <p>Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada, o(a)
    líder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto,
    pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de
    responsabilidade em particular.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Emprestar autoridade a outros(as) desenvolvedores(as).</p>

    <p>O(A) líder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos
    de vista ou para outros(as) membros(as) do projeto, quando requisitado(a)
    ou não; essas declarações têm força se, e apenas se, o(a) líder
    receber poderes para tomar a decisão em questão.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.</p>

    <p>Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente
    urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um
    prazo limite fixado.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Propor resoluções gerais e opções de votação para resoluções gerais.
    Quando proposto pelo(a) líder do Projeto, não são necessários(as)
    padrinhos/madrinhas para a resolução geral ou opção de voto; veja
    &sect;4.2.1.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Juntamente com o comitê técnico, nomear novos(as) membros(as) para o
    comitê. (Veja &sect;6.2.)</p>
  </li>

  <li>
    <p>Usar o voto de minerva quando os(as) desenvolvedores(as) votam.</p>

    <p>O(A) líder do Projeto tem também voto normal em tais votações.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Variar o período de discussão para votações dos(as) desenvolvedores(as)
    (como acima).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Liderar discussões entre os(as) desenvolvedores(as).</p>

    <p>O(A) líder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre
    os(as) desenvolvedores(as) de uma maneira útil que procure fazer com que a
    discussão toque nos pontos-chave do momento. O(A) líder do Projeto não
    deverá usar sua posição de liderança para promover seus próprios
    pontos de vista.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Em consulta aos(às) desenvolvedores(as), tomar decisões que afetem as
    propriedades mantidas em confiança para propósitos relacionados ao
    Debian (veja &sect;9.). Tais decisões são comunicadas aos(às) membros(as)
    pelo(a) líder do Projeto ou seu(sua)(s) Delegado(a)(s). Gastos maiores
    devem ser propostos e debatidos na lista de discussão antes dos fundos
    serem despendidos.</p>
  </li>
  <li>
    <p>Adicionar ou remover organizações da lista de organizações
    de confiança (veja &sect;9.3) que estão autorizadas a aceitar e
    manter bens para o Debian. A avaliação e discussão que leva a
    tal decisão ocorre em uma lista de discussão eletrônica designada
    pelo(a) líder do Projeto ou por seus(suas) delegados(as), na qual qualquer
    desenvolvedor(a) pode enviar mensagens. Há um período mínimo de
    discussão de duas semanas antes que uma organização possa ser
    adicionada à lista de organizações de confiança.</p>
  </li>
</ol>

<h3>5.2. Nomeação</h3>

<ol>
  <li>O(A) líder do Projeto é eleito(a) pelos(as) desenvolvedores(as).</li>

  <li>A eleição começa seis semanas antes do posto de liderança
  ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.</li>

  <li>Pela primeira semana qualquer desenvolvedor(a) pode
  nomear a si próprio(a) como um(a) candidato(a) a líder do Projeto, e resumir
  seus planos para seu mandato.</li>

  <li>Por três semanas após esta data, nenhum(a) candidato(a) pode ser
  nomeado(a); os(as) candidatos(as) devem usar este tempo para fazer campanha
  e debate. Se não há candidatos(as) ao fim do período de nomeação, o
  período de nomeação é estendido por mais uma semana, repetidamente se
  necessário.</li>

  <li>As próximas duas semanas são o período de eleição durante o qual os(as)
  desenvolvedores(as) podem enviar seus votos. Os votos nas eleições de
  liderança são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.</li>

  <li>As opções das cédulas serão aqueles(as) candidatos(as) que se nomearam e
  não desistiram ainda, mais <q>Nenhuma das acima</q>. Se <q>Nenhuma das
  acima</q> ganhar a eleição, então o procedimento de eleição é repetido
  quantas vezes for necessário.</li>

  <li>
       A decisão será tomada usando o método especificado na seção
       &sect;A.5 do procedimento de resolução padrão. O quorum é o
       mesmo de uma resolução geral (&sect;4.2) e a opção padrão
       é <q>Nenhuma das acima</q>.
  </li>

  <li>O(A) líder do Projeto serve por um ano a partir de sua eleição.</li>
</ol>

<h3>5.3. Procedimento</h3>

<p>O(A) líder do Projeto deve tentar tomar decisões que são consistentes
com o consenso das opiniões dos(as) desenvolvedores(as).</p>

<p>Onde for possível, o(a) líder do Projeto deve informalmente solicitar os
pontos de vista dos(as) desenvolvedores(as).</p>

<p>O(A) líder do Projeto deve evitar super enfatizar seu próprio ponto
de vista quando tomar decisões em sua qualidade de líder.</p>

<toc-add-entry name="item-6">6. Comitê técnico</toc-add-entry>

<h3>6.1. Poderes</h3>

<p>O <a href="tech-ctte">Comitê técnico</a> pode:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Decidir sobre qualquer problema de política técnica.</p>

    <p>Isso inclui o conteúdo dos manuais de políticas técnicas, materiais
    de referência dos(as) desenvolvedores(as), pacotes de exemplo e
    comportamento de ferramentas de construção de pacotes não experimentais.
    (Em cada caso, o(a) mantenedor(a) usual do programa relevante ou da
    documentação toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)</p>
  </li>

  <li>
    <p>Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições
    dos(as) desenvolvedores(as).</p>

    <p>Em casos onde os(as) desenvolvedores(as) precisam implementar políticas
    técnicas compatíveis ou pontos de vista (por exemplo, se não
    concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o(a)
    dono(a) de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por
    um bug que ambos os(as) mantenedores(as) concordam ser um bug, ou sobre quem
    deveria ser o(a) mantenedor(a) de um pacote)) o comitê técnico pode resolver
    a questão.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar uma decisão quando requisitado para tal.</p>

    <p>Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao
    comitê técnico, ou procurar aconselhamento com ele.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Anular um(a) desenvolvedor(a) (requer uma maioria de 3:1).</p>

    <p>O comitê técnico pode pedir a um(a) desenvolvedor(a) para tomar um
    curso de ação técnica em particular mesmo que o(a) desenvolvedor(a)
    não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o
    comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo(a) emissor(a)
    de um bug é justificada e que a solução proposta pelo(a) emissor(a)
    deve ser implementada.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Oferecer conselhos.</p>

    <p>O comitê técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista
    sobre qualquer questão. <cite>Membros(as) individuais podem, é claro, criar
    declarações informais de seus pontos de vista sobre os prováveis pontos
    de vista do comitê.</cite></p>
  </li>

  <li>
    <p>Juntamente com o(a) líder do Projeto, nomear novos(as) membros(as) para
    si mesmo ou remover membros(as) existentes (veja &sect;6.2.).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Nomear o(a) presidente(a) do comitê técnico.</p>

    <p>
       O(A) presidente(a) é eleito(a) pelo Comitê a partir de seus membros(as).
       Todos(as) os(as) membros(as) do comitê estão automaticamente
       nomeados(as); o comitê começa a votar uma semana antes do posto ficar
       vago (ou imediatamente, se já for muito tarde). Os(As) membros(as) podem
       votar por aclamação pública em qualquer colega membro(a) do comitê,
       incluindo a si mesmos(as); não há opção padrão. A votação acaba quando
       todos(as) os(as) membros(as) votaram, ou quando o período de votação
       acaba. O resultado é determinado usando o método especificado na seção
       A.5 do procedimento de resolução padrão. Não há voto de minerva. Se
       houver várias opções sem derrotas no conjunto de Schwartz no final de
       &sect;A.5.8, o(a) vencedor(a) será escolhido(a) aleatoriamente entre
       essas opções, por meio de um mecanismo escolhido pelo(a) secretário(a) do
       Projeto.
   </p>
  </li>

  <li>
    <p>O(A) presidente(a) do comitê pode servir de líder, juntamente com o(a)
    secretário(a)</p>

    <p>Como detalhado em &sect;7.1(2), o(a) presidente(a) do comitê técnico
    e o(a) secretário(a) do Projeto podem, juntos, substituir o(a) líder se
    não houver líder.</p>
  </li>
</ol>

<h3>6.2. Composição</h3>

<ol>
  <li>
    <p>O comitê técnico consiste de até 8 desenvolvedores(as) e deve
    ter normalmente pelo menos 4 membros(as).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Quando há menos de 8 membros(as), o comitê técnico pode recomendar
    novos(as) membros(as) ao(à) líder do Projeto, que pode escolher
    (individualmente) nomeá-los(as) ou não.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Quando houver 5 membros(as) ou menos, o comitê técnico pode nomear
    novos(as) membros(as) até que o número de membros(as) atinja 6.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Quando houver 5 membros(as) ou menos, por pelo menos uma semana, o(a)
    líder do Projeto pode nomear novos(as) membros(as) até que o número de
    membros(as) atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por
    nomeação.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Um(a) desenvolvedor(a) não é elegível para ser (re)nomeado(a) para o
    comitê técnico caso tenha sido um(a) membro(a) dentro dos 12 meses
    anteriores.
    </p>
  </li>

  <li>
    <p>Se o comitê técnico e o(a) líder do Projeto concordarem,
    podem remover ou substituir um(a) membro(a) existente do comitê
    técnico.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Limite de mandato:</p>
    <ol>
      <li>
        <p>No dia 1º de janeiro de cada ano, o mandato de qualquer membro(a)
        do Comitê que tenha servido por mais de 42 meses (3,5 anos) e que
        seja um(a) dos(as) dois(duas) membros(as) mais antigos(as), é definido
        para expirar em 31 de dezembro do mesmo ano.</p>
      </li>
      <li>
        <p>Um(a) membro(a) do comitê técnico é dito como mais antigo(a) do que
        outro(a) se foi nomeado(a) mais cedo, ou foram nomeados(as) ao mesmo
        tempo e um(a) tiver sido membro(a) do Projeto Debian há mais tempo.
        No caso de um(a) membro(a) ter sido nomeado(a) mais de uma vez, apenas a
        nomeação mais recente é relevante.</p>
      </li>
    </ol>
  </li>
</ol>

<h3>6.3. Procedimento</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Processo de resolução.</p>

    <p>O comitê técnico usa o seguinte processo para preparar uma resolução para
    votação:</p>

    <ol>
      <li>Qualquer membro(a) do comitê técnico pode propor uma resolução.
      Isso cria uma cédula inicial com duas opções, sendo a outra opção a
      padrão "Nenhuma das opções acima". O(A) proponente da resolução
      torna-se o(a) proponente da opção de voto.</li>

      <li>Qualquer membro(a) do comitê técnico pode propor opções de votação
      adicionais ou modificar ou retirar uma opção de votação que
      propuseram.</li>

      <li>Se todas as opções de votação, exceto a opção padrão, forem retiradas,
      o processo será cancelado.</li>

      <li>Qualquer membro(a) do comitê técnico pode solicitar uma votação na
      cédula como está atualmente. Esta votação começa imediatamente, mas se
      qualquer outro(a) membro(a) do comitê técnico se opuser à convocação de
      uma votação antes que a votação seja concluída, esta será cancelada e
      não terá efeito.</li>

      <li>Duas semanas após a proposta original, a votação é encerrada para
      qualquer alteração e a votação começa automaticamente. Esta votação não
      pode ser cancelada.</li>

      <li>Se uma votação for cancelada sob &sect;6.3.1.4 depois de 13 dias após
      a resolução proposta inicial, a votação especificada em &sect;6.3.1.5
      terá início 24 horas após o cancelamento. Durante esse período de 24
      horas, ninguém pode convocar uma votação, mas os(as) membros(as) do comitê
      técnico podem fazer alterações nas cédulas sob &sect;6.3.1.2.</li>
    </ol>
  </li>

  <li>
    <p>Detalhes relacionados à votação</p>

    <p>Os votos são decididos pelo mecanismo de contagem de votos descrito em
    &sect;A.5. O período de votação dura uma semana ou até que o resultado não
    fique mais em dúvida, desde que nenhum(a) membro(a) altere seu voto, o que
    for mais curto. Os(As) membros(as) podem alterar seus votos até o término do
    período de votação. Há um quórum de dois. O(A) presidente(a) tem voto de
    minerva. A opção padrão é "Nenhuma das opções acima".</p>

     <p>Quando o comitê técnico vota para substituir um(a) desenvolvedor(a) que
     também é um(a) membro(a) do comitê, esse(a) membro(a) não pode votar (a
     menos que seja o(a) presidente(a), caso em que pode usar apenas seu voto de
     minerva).</p>
   </li>

  <li>
    <p>Discussão pública e tomada de decisões.</p>

    <p>Discussão, rascunhos de resoluções e opções de votação, e votos dos(as)
    membros(as) do comitê, são publicados na lista de discussão pública do
    comitê técnico. Não há secretário(a) separado(a) para o comitê.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Confidencialidade das nomeações.</p>

    <p>O comitê técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail
    privado ou em uma lista de discussão privada, ou em outros meios para
    discutir nomeações para o comitê. No entanto, as votações para as
    nomeações devem ser públicas.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Ausência no desenvolvimento detalhado.</p>

    <p>O comitê técnico não se envolve no design de novas propostas e
    políticas. Tal trabalho deve ser conduzido por indivíduos
    privadamente ou em conjunto, e discutido em fóruns técnicos comuns de
    política e design.</p>

    <p>O comitê técnico se restringe a escolher ou adotar
    compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e
    razoavelmente discutidas em outros lugares.</p>

    <p><cite>Membros(as) individuais do comitê técnico podem, é claro,
    participar por conta própria em quaisquer aspectos do trabalho de
    design e política.</cite></p>
  </li>

  <li>
    <p>O comitê técnico toma decisões apenas como último recurso.</p>

    <p>O comitê técnico não toma uma decisão técnica até que esforços
    para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e
    falhado, a menos que o comitê tenha sido solicitado para tomar uma decisão
    pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável pela decisão
    técnica.</p>
  </li>
  <li>
    <p>Propondo uma resolução geral.</p>

    <p>Quando o comitê técnico propõe uma resolução geral ou uma opção de
    votação em uma resolução geral para o projeto sob &sect;4.2.1, pode
    delegar (por meio de resolução ou outros meios acordados pelo comitê
    técnico) a autoridade para retirar, alterar ou fazer pequenas alterações na
    opção de votação para um(a) de seus(suas) membros(as). Se não o fizer, essas
    decisões devem ser tomadas por resolução do comitê técnico.</p>
   </li>
</ol>

<toc-add-entry name="item-7">7. O(A) secretário(a) do Projeto</toc-add-entry>

<h3>7.1. Poderes</h3>

<p>O(A) <a href="secretary">secretário(a)</a>:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Obtém os votos entre os(as) desenvolvedores(as) e determina o número
    e a identidade dos(as) desenvolvedores(as), sempre que requerido pela
    constituição.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Pode servir como líder do Projeto, junto com o(a) presidente(a) do comitê
    técnico.</p>

    <p>Se não há líder do Projeto, o(a) presidente(a) do comitê técnico
    e o(a) secretário(a) do Projeto podem, através de concordância mútua, tomar
    decisões se considerarem imperativo fazê-lo.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Pode delegar parte ou toda sua autoridade para alguém, ou
    desistir dessa delegação a qualquer momento.</p>
  </li>
</ol>

<h3>7.2. Nomeação</h3>

<p>O(A) secretário(a) do Projeto é nomeado(a) pelo(a) líder do Projeto e pelo(a)
secretário(a) do Projeto atual.</p>

<p>Se o(a) líder do Projeto e o(a) secretário(a) do Projeto atuais não podem
concordar em uma nova nomeação, devem pedir aos(às) desenvolvedores(as)
via resolução geral que nomeiem um(a) secretário(a).</p>

<p>Se não há secretário(a) do Projeto ou o(a) secretário(a) atual está
indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, a decisão pode ser
tomada ou delegada pelo(a) presidente(a) do comitê técnico, como secretário(a)
interino(a).</p>

<p>O mandato do(a) secretário(a) do Projeto é de 1 ano, depois do qual
ele(a) ou outro(a) secretário(a) deve ser (re)nomeado(a).</p>

<h3>7.3. Procedimento</h3>

<p>O(A) secretário(a) do Projeto deve tomar decisões que são honestas e
razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos(as)
desenvolvedores(as).</p>

<p>Quando agindo conjuntamente para substituir um(a) líder do Projeto ausente,
o(a) presidente(a) do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto devem tomar
decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando
consistentes com o consenso dos(as) desenvolvedores(as).</p>

<toc-add-entry name="item-8">8. Os(As) delegados(as) do(a) líder do Projeto
</toc-add-entry>

<h3>8.1. Poderes</h3>

<p>Os(As) delegados(as) do(a) líder do Projeto:</p>

<ol>
  <li>têm poderes delegados a eles(as) pelo(a) líder do Projeto;</li>

  <li>podem tomar certas decisões que o(a) líder não pode tomar diretamente,
  incluindo aprovação ou expulsão de desenvolvedores(as) ou designação
  de pessoas como desenvolvedores(as) que não mantêm pacotes. <cite>Isto
  evita concentração de poder, particularmente sobre a qualidade
  de membro(a) como um(a) desenvolvedor(a), nas mãos do(a) líder do
  Projeto.</cite></li>
</ol>

<h3>8.2. Nomeação</h3>

<p>Os(As) delegados(as) são nomeados(as) pelo(a) líder do Projeto e podem ser
substituídos(as) pelo(a) líder a critério do(a) próprio(a) líder. O(A) líder do
Projeto não pode tornar a posição como um(a) delegado(a) condicional às
decisões particulares do(a) delegado(a), nem pode anular uma decisão
tomada por um(a) delegado(a) uma vez que esteja tomada.</p>

<h3>8.3. Procedimento</h3>

<p>Delegados(as) podem tomar decisões como acharem melhor, mas devem tentar
implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.</p>

<toc-add-entry name="item-9">9. Bens mantidos em confiança para o Debian</toc-add-entry>

<p>Na maioria das jurisdições ao redor do mundo, o projeto Debian não está
em posição de diretamente manter fundos ou outras propriedades. Portanto,
propriedades têm que ser mantidas por uma das várias organizações conforme
detalhado em &sect;9.2.</p>

<p>Tradicionalmente, a SPI era a única organização autorizada a guardar
propriedades e dinheiro para o Projeto Debian. A SPI foi criada nos EUA
para guardar dinheiro em confiança naquele país.</p>

<p>A <a href="https://www.spi-inc.org">SPI</a> e o Debian são organizações
separadas que compartilham alguns objetivos.
O Debian é grato pela infraestrutura legal de suporte oferecida pela SPI.</p>

<h3>9.1. Relacionamento com organizações associadas</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Desenvolvedores(as) Debian não se tornam agentes ou empregados(as)
    de organizações mantendo bens em confiança para o Debian, ou
    uns dos outros, ou de pessoas com autoridade no Projeto Debian,
    somente pela virtude de serem desenvolvedores(as) Debian. Uma pessoa
    agindo como um(a) desenvolvedor(a) o faz como indivíduo, em nome
    próprio. Tais organizações podem, de acordo próprio,
    estabelecer relacionamentos com indivíduos que também sejam
    desenvolvedores(as) Debian.</p>
  </li>
</ol>

<h3>9.2. Autoridade</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Uma organização mantendo bens para o Debian não tem autoridade
    sobre decisões técnicas ou não técnicas do Debian, exceto que
    nenhuma decisão do Debian com respeito a quaisquer propriedades
    mantidas pela organização irá requerer que a mesma atue fora de sua
    própria autoridade legal.</p>
  </li>
  <li>
    <p>O Debian não clama por autoridade sobre uma organização que mantém
    bens para o Debian além da autoridade sobre o uso das propriedades
    mantidas em confiança para o Debian.</p>
  </li>
</ol>

<h3>9.3. Organizações confiáveis</h3>

<p>Quaisquer doações para o Projeto Debian devem ser feitas para qualquer
uma das organizações designadas pelo(a) líder do Projeto (ou por um(a)
delegado(a)) para serem autorizadas a manusear bens a serem usados para o
Projeto Debian.</p>

<p>Organizações mantendo bens em confiança para o Debian devem se encarregar
das obrigações razoáveis para o manuseio de tais bens.</p>

<p>O Debian mantém pública uma lista de organizações de confiança que
aceitam doações e mantêm bens em confiança para o Debian
(incluindo ambos propriedade tangível e propriedade intelectual)
que inclui os compromissos que essas organizações fizeram sobre
como estes bens serão manuseados.</p>

<toc-add-entry name="item-A">A. Procedimento padrão para resolução</toc-add-entry>

<p>Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e
plebiscitos, onde declarado acima.</p>

<h3>A.0. Proposta</h3>

<ol>
  <li>O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é
proposto e apadrinhado/amadrinhado, como requerido em &sect;4.2.1.</li>

  <li>Este projeto de resolução se torna uma opção de votação em uma votação
  inicial com duas opções, sendo a outra opção a padrão, e o(a) proponente
  do projeto de resolução se torna o(a) proponente dessa opção de votação.</li>
</ol>

<h3>A.1. Discussão e emendas</h3>

<ol>
  <li>O período de discussão começa quando um projeto de resolução é proposto e
  apadrinhado/amadrinhado. O período mínimo de discussão é de 2 semanas. O
  período máximo de discussão é de 3 semanas.</li>

  <li>Uma nova opção de votação pode ser proposta e apadrinhada/amadrinhada de
  acordo com os requisitos para uma nova resolução.</li>

  <li>O(A) proponente de uma opção de votação pode alterar essa opção desde que
  nenhum(a) dos(as) padrinhos/madrinhas dessa opção de votação no momento em que
  a emenda é proposta discorde dessa alteração dentro de 24 horas. Se algum(a)
  deles(as) discordar, a opção de votação permanece inalterada.</li>

  <li>A adição de uma opção de votação ou a alteração por meio de uma emenda de
  uma opção de votação altera o final do período de discussão para uma semana a
  partir de quando essa ação foi realizada, a menos que isso torne o período
  total de discussão menor do que o período mínimo de discussão ou superior ao
  período máximo de discussão. No último caso, a duração do período de discussão
  é definida como o período máximo de discussão.</li>

  <li>O(A) proponente de uma opção de votação pode fazer pequenas alterações
  nessa opção (por exemplo, correções tipográficas, correções de inconsistências
  ou outras alterações que não alteram o significado), não fornecendo objeção
  do(a) desenvolvedor(a) dentro de 24 horas. Neste caso, a duração do período de
  discussão não é alterada. Se um(a) desenvolvedor(a) se opuser, a alteração
  deverá ser feita por meio de emenda sob &sect;A.1.3.</li>

  <li>O(A) Líder do Projeto pode, a qualquer momento do processo, aumentar ou
  diminuir o período mínimo e máximo de discussão em até 1 semana de seus
  valores originais em &sect;A.1.1, exceto que não pode fazê-lo de forma que
  faça com que o período de discussão termine dentro de 48 horas após a
  alteração. A duração do período de discussão é então recalculada como se os
  novos comprimentos mínimo e máximo estivessem em vigor durante todas as
  alterações de votação anteriores em &sect;A.1.1 e &sect;A.1.4.</li>

  <li>A opção padrão não tem proponentes ou padrinhos/madrinhas e não pode ser
  alterada ou retirada.</li>
</ol>

<h3>A.2. Retirando opções de votação</h3>

<ol>
   <li>O(A) proponente de uma opção de voto pode desistir. Se o fizer, novos(as)
   proponentes podem se apresentar para manter a opção de votação viva, caso
   em que a primeira pessoa a fazê-lo se torna o(a) novo(a) proponente e
   quaisquer outros(as) se tornam padrinhos/madrinhas se ainda não forem
   padrinhos/madrinhas. Qualquer novo(a) proponente ou padrinho/madrinha deve
   atender aos requisitos para propor ou para apadrinhar/amadrinhar uma nova
   resolução.</li>

   <li>Um padrinho/madrinha de uma opção de voto pode desistir.</li>

   <li>Se a desistência do(a) proponente e/ou dos(as) padrinhos/madrinhas significar
   que uma opção de votação não tem proponente ou não tem padrinhos/madrinhas
   suficientes para atender aos requisitos para uma nova resolução, e 24 horas
   se passaram sem que isso seja sanado por outro(a) proponente e/ou
   padrinhos/madrinhas tomando a frente, ela é removida do rascunho da cédula de
   votação. Isso não altera a duração do período de discussão.</li>

   <li>Se todas as opções de votação, exceto a opção padrão, forem retiradas,
   a resolução será cancelada e não será votada.</li>
</ol>

<h3>A.3. Chamada para uma votação</h3>
<ol>
  <li>Após o término do período de discussão, o(a) secretário(a) do Projeto
  publicará a cédula e convocará uma votação. O(A) secretário(a) do Projeto pode
  fazer isso imediatamente após o término do período de discussão e deve fazê-lo
  no prazo de sete dias após o término do período de discussão.</li>

  <li>O(A) secretário(a) do Projeto determina a ordem das opções de votação e
  seus resumos usados para a votação. O(A) secretário(a) do Projeto pode pedir
  aos(às) proponentes das opções de votação que escrevam esses resumos e pode
  revisá-los para maior clareza a seu critério.</li>

  <li>Pequenas alterações nas opções de votação sob &sect;A.1.5 só podem ser
  feitas se restar pelo menos 24 horas do período de discussão, ou se o(a)
  secretário(a) do Projeto concordar que a mudança não altera o significado da
  opção de votação e (se ao fazer isso) justifica o adiamento da votação. O(A)
  secretário(a) do Projeto concederá 24 horas para objeções após qualquer
  alteração antes de emitir a convocação para votação.</li>

  <li>Nenhuma nova opção de votação pode ser proposta, nenhuma opção de votação
  pode ser alterada e nenhum(a) proponente ou padrinho/madrinha pode desistir
  se restar menos de 24 horas do período de discussão, a menos que esta ação
  estenda com sucesso o período de discussão sob &sect;A.1.4 em pelo menos 24
  horas adicionais.</li>

  <li>Ações para preservar a cédula existente podem ser tomadas nas últimas 24
  horas do período de discussão, ou seja, um(a) padrinho/madrinha se opondo a
  uma alteração sob &sect;A.1.3, um(a) desenvolvedor(a) se opondo a uma pequena
  alteração sob &sect;A.1.5, apresentar-se como proponente de uma opção de
  voto existente cujo(a) proponente original a retirou sob &sect;A.2.1, ou
  apadrinhar/amadrinhar uma opção de voto existente que tenha menos do que o
  número necessário de padrinhos/madrinhas devido à retirada de um
  padrinho/madrinha sob o ponto &sect;A.2.2.</li>

  <li>O(A) secretário(a) do Projeto pode fazer uma exceção ao &sect;A.3.4 e
  aceitar alterações na cédula depois que alterações não forem mais permitidas,
  desde que isso seja feito pelo menos 24 horas antes da emissão da chamada para
  votação. Todos os outros requisitos para fazer uma mudança na cédula ainda
  devem ser atendidos. Espera-se que isso seja raro e só deve ser feito se o(a)
  secretário(a) do Projeto acreditar que seria prejudicial aos melhores
  interesses do projeto que a mudança não fosse feita.</li>
</ol>

<h3>A.4. Procedimento de votação</h3>

<ol>
  <li>As opções que não têm um requisito explícito de supermaioria têm um
  requisito de maioria de 1:1. A opção padrão não tem nenhum requisito de
  supermaioria.</li>

  <li>Os votos são contados de acordo com as regras em &sect;A.5.</li>

  <li>Em caso de dúvida, o(a) secretário(a) do Projeto decidirá sobre questões
  de procedimento.</li>
</ol>

<h3>A.5. Contagem de votos</h3>

<ol>
   <li> A cédula de cada votante gradua as opções que estão sendo votadas.
        Nem todas as opções precisam ser graduadas. Opções graduadas são
        consideradas preferidas em relação às não graduadas. Votantes podem
        graduar opções igualmente. Opções não graduadas são consideradas como
        graduadas igualmente entre si. Detalhes de como as cédulas podem ser
        preenchidas serão incluídas na chamada para votos.
   </li>
   <li> Se a votação tiver um requerimento de quorum R, quaisquer opções que
        não sejam a padrão que não receberem pelo menos R votos graduando
        aquela opção acima da padrão são desconsideradas.
   </li>
   <li> Qualquer opção (não padrão) que não vencer a opção padrão na sua
        proporção requerida de maioria é desconsiderada.
        <ol>
             <li>
                  Dadas duas opções A e B, V(A,B) é o número de votantes que
                  preferem a opção A sobre a opção B.
             </li>
             <li>
                  Uma opção A vence a opção padrão D por uma proporção de
                  maioria N, se V(A,D) for maior ou igual que N * V(D,A) e
                  V(A,D) for estritamente maior que V(D,A).
             </li>
             <li>
                  Se uma supermaioria de S:1 é requerida para A, sua
                  proporção de maioria é S; caso contrário, sua proporção
                  de maioria é 1.
             </li>
        </ol>
   </li>
   <li> Da lista de opções consideradas, nós geramos uma lista de vitórias
        em pares.
        <ol>
             <li>
                  Uma opção A vence uma opção B se V(A,B) for estritamente
                  maior que V(B,A)
             </li>
        </ol>
   </li>
   <li> Da lista de vitórias em pares [consideradas], nós geramos um
        conjunto de vitórias transitivas.
        <ol>
             <li>
                  Uma opção A vence transitivamente uma opção C se A vencer C
                  ou se há alguma outra opção B onde A vence B, e B
                  transitivamente vence C.
             </li>
        </ol>
   </li>
   <li> Nós construímos o conjunto de Schwartz a partir do conjunto de vitórias
        transitivas.
        <ol>
             <li>
                  Uma opção A está no conjunto de Schwartz se para todas as
                  opções B, A vence transitivamente B, ou B não vence
                  transitivamente A.
             </li>
        </ol>
   </li>
   <li> Se houver vitórias entre opções no conjunto de Schwartz, nós removemos
        a mais fraca destas vitórias da lista de vitórias em pares, e
        retornamos para o passo 5.
        <ol>
             <li>
                  Uma vitória (A,X) é mais fraca que uma vitória (B,Y) se
                  V(A,X) for menor que V(B,Y). Além disso, (A,X) é mais fraca
                  que (B,Y) se V(A,X) é igual a V(B,Y) e V(X,A) é maior que
                  V(Y,B).
             </li>
             <li>
                  Uma vitória fraquíssima é aquela que não possui uma vitória
                  mais fraca que ela. Pode haver mais que uma destas vitórias.
             </li>
        </ol>
   </li>
   <li> Se não houver vitórias dentro do conjunto de Schwartz, então o(a)
        vencedor(a) é escolhido(a) a partir das opções do conjunto de Schwartz.
        Se houver apenas uma dessas opções, esta é a vencedora. Se houver
        múltiplas opções, o(a) eleitor(a) com o voto de minerva escolhe qual das
        opções ganha.
   </li>
</ol>

<p>
 <strong>Nota:</strong> as opções que os(as) votantes graduam acima da opção
 padrão são opções que eles(as) acham aceitáveis. Opções graduadas abaixo da
 opção padrão são opções que eles(as) acham inaceitáveis.
</p>

<p><cite>Quando for utilizado o mecanismo de contagem de votos do procedimento
padrão de resolução, o texto que a ele se refere deve especificar quem tem voto
de minerva, o quórum, a opção padrão e qualquer requisito de supermaioria.
A opção padrão não deve ter nenhum requisito de supermaioria.</cite></p>

<toc-add-entry name="item-B">B. Uso de linguagem e tipografia</toc-add-entry>

<p>O presente do indicativo (<q>é</q>, por exemplo) significa que a
declaração é uma regra nesta constituição. <q>Pode</q> indica que a
pessoa ou grupo tem liberdade de ação. <q>Deveria</q> significa que
será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não
é obrigatória. <cite>Texto marcado como citação, como este, é uma
análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado
apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.</cite></p>

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