#use wml::debian::template title="Contrato Social Debian" BARETITLE=true #use wml::debian::translation-check translation="79d1ad80a8ac84afa8c8a224b81fb50c327e6b4f" {#meta#: :#meta#} # Original document: contract.html # Author : Manoj Srivastava ( srivasta@tiamat.datasync.com ) # Created On : Wed Jul 2 12:47:56 1997
Versão 1.2 ratificada em 1 de outubro de 2022.
Substitui a versão 1.1 ratificada em 26 de abril de 2004. e a versão 1.0 ratificada em 5 de julho de 1997.
O Projeto Debian, produtor do sistema Debian, criou o Contrato Social Debian. A Definição Debian de Software Livre (DFSG), parte do contrato, inicialmente concebido como um conjunto de compromissos públicos que concordamos em respeitar, foi adotada pela comunidade de software livre como a base para a Definição Open Source.
Contrato Social perante a Comunidade de Software Livre
Disponibilizamos as definições que usamos para determinar se
um software é livre
no documento intitulado
Definição Debian de Software Livre (DFSG)
.
Prometemos que o sistema Debian e todos seus componentes serão
livres de acordo com essas definições. Iremos fornecer
suporte às pessoas que desenvolvem ou usam software livre
e não livre no Debian. Nunca faremos o sistema depender
de um componente não livre.
Quando escrevermos novos componentes do sistema Debian, nós
o licenciaremos de um modo consistente com a Definição Debian
de Software Livre. Iremos fazer o melhor sistema que pudermos,
de modo que o software livre seja amplamente distribuído e utilizado.
Iremos comunicar aos(às) autores(as) originais
(upstream
) dos componentes usados em nosso sistema coisas como
correções de bugs, aperfeiçoamentos e solicitações de usuários(as).
Iremos manter nosso banco de dados de relatório de bugs aberto para a visualização pública todo o tempo. Os relatórios que as pessoas preenchem online ficarão visíveis imediatamente para todos as outras pessoas.
Nos guiaremos pelas necessidades de nossos(as) usuários(as) e da comunidade software livre. Colocaremos seus interesses em primeiro lugar nas nossas prioridades. Iremos fornecer suporte às necessidades de nossos(as) usuários(as) para que o sistema funcione em diversos tipos de ambientes computacionais. Não faremos objeção a softwares não livres destinados a rodar em sistemas Debian, nem tentaremos cobrar taxa alguma às pessoas que criarem ou utilizarem estes softwares. Permitiremos que outras pessoas criem distribuições contendo o sistema Debian e outros softwares, sem cobrar taxa alguma. Para atender a estes objetivos, disponibilizaremos um sistema integrado, com materiais de alta qualidade, e sem restrições legais que possam impedir tais usos do mesmo.
Reconhecemos que alguns de nossos(as) usuários(as) precisam usar
softwares que não atendem à Definição Debian de Software Livre. Criamos
as áreas
e contrib
em nossos repositórios para estes softwares. Os pacotes contidos
nessas áreas não são parte do sistema Debian, embora tenham sido
configurados para funcionar no Debian. Incentivamos os fornecedores
de CDs a ler as licenças dos pacotes armazenados nessas áreas,
a fim de determinar se podem distribuí-los em seus CDs. Portanto,
embora softwares não livres não sejam parte do Debian, oferecemos
suporte à sua utilização e disponibilizamos infraestrutura para
pacotes não livres (como nosso sistema de controle de bugs e listas
de discussão). A mídia oficial do Debian pode incluir firmware que não
faz parte do sistema Debian para permitir o uso do Debian com hardware
que requer tal firmware.
non-free
Redistribuição livre
A licença de um componente Debian não pode restringir nenhuma parte interessada em vender ou distribuir o software como parte de uma distribuição agregada de software contendo programas de diversas fontes diferentes. A licença não pode exigir um royalty (direito autoral) ou outra taxa por esta venda.
Código-fonte
O programa deve incluir código-fonte e deve permitir a distribuição em código-fonte, bem como em formato compilado.
Trabalhos Derivados
A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve permitir que estes sejam distribuídos sob os mesmos termos da licença do software original.
Integridade do código-fonte do(a) autor(a)
A licença pode restringir o código-fonte de ser distribuído de forma
modificada somente se a licença permitir a
distribuição de arquivos patch
com o código-fonte com o
propósito de modificar o programa em tempo de compilação. A licença
deve permitir explicitamente a distribuição de software compilado
a partir do código-fonte modificado. A licença pode exigir que trabalhos
derivados tenham um nome ou número de versão diferente do software
original (Isso é um compromisso. O grupo Debian encoraja todos(as)
os(as) autores(as) a não restringir nenhum arquivo, fonte ou binário, de
ser modificado).
Não à discriminação contra pessoas ou grupos.
A licença não pode discriminar nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.
Não à discriminação contra fins de utilização
A licença não pode restringir ninguém de fazer uso do programa para um fim específico. Por exemplo, ela não pode restringir o programa de ser usado no comércio, ou de ser usado para pesquisa genética.
Distribuição de licença
Os direitos atribuídos ao programa devem aplicar-se a todos aqueles para quem o programa é redistribuído, sem a necessidade de execução de uma licença adicional por essas partes.
A licença não pode ser específica para o Debian
Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser parte de um sistema Debian. Se o programa for extraído do Debian e usado ou distribuído sem o Debian, dentro dos termos da licença do programa, os mesmos direitos garantidos em conjunto ao sistema Debian deverão ser garantidos àqueles que o utilizam.
A licença não deve contaminar outros softwares.
A licença não poderá restringir outro software que é distribuído juntamente com o software licenciado. Por exemplo, a licença não pode insistir que todos os outros programas distribuídos na mesma mídia sejam software livre.
Licenças exemplo
As licenças GPL
,
BSD
e
Artistic
são exemplos de licenças que consideramos livres
.
O conceito de declarar nosso contrato social para a comunidade de
software livre
foi sugerido por Ean Schuessler. O rascunho deste documento
foi escrito por Bruce Perens, refinado por outros(as) desenvolvedores(as) Debian
durante uma conferência via e-mail que durou um mês, em junho de 1997, e então
aceita
como uma política do Projeto Debian, declarada publicamente.
Mais tarde, Bruce Perens removeu as referências específicas do Debian
da Definição Debian de Software Livre para criar a
Definição de
Código Aberto
.
Outras organizações podem fazer derivações deste documento. Por favor, dê o crédito ao Projeto Debian se você fizer isso.