#use wml::debian::template title="Histórico da constituição do Debian v 1.0" BARETITLE="true" #use wml::debian::toc #use wml::debian::translation-check translation="7de52c11c6e319c053f658745650d45aeddbb0d3"
Versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998.
Substituída pela versão 1.1 ratificada em 21 de junho de 2003, e pela versão 1.2 ratificada em 29 de outubro de 2003, e pela versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de 2006, e pela versão 1.4 ratificada em 7 de outubro de 2007, e pela versão 1.5 ratificada em 9 de janeiro de 2015, e pela versão 1.6 ratificada em 13 de dezembro de 2015, e pela versão 1.7 ratificada em 14 de agosto de 2016, e pela versão 1.8 ratificada em 28 de janeiro de 2022, e pela versão atual 1.9 ratificada em 26 de março de 2022.
O Projeto Debian é uma associação de indivíduos que têm a causa comum de criar um sistema operacional livre.
Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.
Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:
A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para suas tomadas de decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa mostrará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões eles podem anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear - mas nem todos os listados anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.
Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém de trabalhar para o Projeto. Uma pessoa que não quer trabalhar em uma tarefa a que foi designada ou delegada a ela não precisa executá-la. No entanto, eles não podem trabalhar ativamente contra estas regras e decisões genuinamente tomadas sob elas.
Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o Líder do Projeto, Secretário do Projeto e Presidente do Comitê Técnico devem ser distintos, e que o Líder não pode nomeá-los como seus próprios Delegados.
Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular que eles tenham, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.
Um Desenvolvedor Individual pode
Desenvolvedores são voluntários que concordam em promover os objetivos do Projeto à medida que eles participam no mesmo, e que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outro trabalho que o(s) Delegado(s) do Líder do Projeto considera(m) valer a pena.
O(s) Delegado(s) do Líder do Projeto podem escolher não admitir novos Desenvolvedores, ou expulsar Desenvolvedores existentes. Se os Desenvolvedores acham que os Delegados estão abusando de sua autoridade eles podem, é claro, anular a decisão por meio de uma Resolução Geral - veja §4.1(3), §4.2.
Desenvolvedores podem tomar decisões quando eles acharem conveniente.
Juntos, os Desenvolvedores podem:
Nomear ou destituir o Líder do Projeto.
Emendar esta constituição, desde que concordem em uma maioria de 3:1.
Anular qualquer decisão tomada pelo Líder do Projeto ou por um Delegado.
Anular qualquer decisão tomada pelo Comitê Técnico, desde que concordem em uma maioria de 2:1.
Criar declarações e documentos de políticas não-técnicas.
Estes incluem documentos descrevendo os objetivos do projeto, sua relação com outras entidades de software livre e políticas não-técnicas tais como termos de licença de software livre que software no Debian deve atender.
Eles podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos do dia.
Juntos com o Líder do Projeto e a SPI, tomar decisões sobre propriedades guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.1.)
Os(As) desenvolvedores(as) seguem o Procedimento de Resolução Padrão, abaixo. Uma resolução ou emenda é introduzida se proposta por qualquer Desenvolvedor e apadrinhada por pelo menos K outros Desenvolvedores, ou se proposta pelo Líder do Projeto ou pelo Comitê Técnico.
Adiando uma decisão tomada pelo Líder do Projeto ou seu Delegado:
Votos são recebidos pelo Secretário do Projeto. Votos e resultados tabulados não são revelados durante o período de votação; depois da votação o Secretário do Projeto lista todos os votos. O período de votação é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana pelo Líder do Projeto e pode ser encerrado pelo Secretário do Projeto quando o resultado de uma votação não está mais em dúvida.
O período de discussão mínimo é de 2 semanas mas pode ser variado em até uma semana pelo Líder do Projeto. O Líder do Projeto tem um voto de minerva. Há um quorum de 3Q.
Propostas, padrinhos, emendas, chamadas para votação e outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista de e-mails publicamente legível designada pelo(s) Delegado(s) do Líder do Projeto; qualquer Desenvolvedor pode postar lá.
Os votos são enviados por e-mail em uma maneira que convenha ao Secretário. O Secretário determina para cada votação se os votantes podem trocar seus votos ou não.
Q é a metade da raiz quadrada do número atual de Desenvolvedores. K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não são arredondados.
O Líder do Projeto pode:
Nomear Delegados ou delegar decisões ao Comitê Técnico.
O Líder pode definir uma área de responsabilidade ou uma decisão específica e passá-la para outro(a) desenvolvedor(a) ou para o Comitê Técnico.
Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada o Líder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto, ele pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de responsabilidade em particular.
Emprestar autoridade a outros Desenvolvedores.
O Líder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos de vista ou para outros membros do projeto, quando requisitado ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o Líder receber poderes para tomar a decisão em questão.
Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.
Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um prazo limite fixado.
Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.
Propor rascunhos de Resoluções Gerais e emendas.
Juntamente com o Comitê Técnico, nomear novos membros para o Comitê. (Veja §6.2.)
Usar um voto de minerva quando os Desenvolvedores votam.
O Líder do Projeto tem também um voto normal em tais votações.
Variar o período de discussão para votações dos Desenvolvedores (como acima).
Liderar discussões entre os Desenvolvedores.
O Líder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre os Desenvolvedores de uma maneira útil que procure fazer com que a discussão toque nos pontos chaves do momento. O Líder do Projeto não deverá usar sua posição de Liderança para promover seus próprios pontos de vista.
Juntamente com a SPI, tomar decisões que afetem as propriedades guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.1.)
O Líder do Projeto deveria tentar tomar decisões que são consistentes com o consenso das opiniões dos Desenvolvedores.
Onde for possível, o Líder do Projeto deveria informalmente solicitar os pontos de vista dos Desenvolvedores.
O Líder do Projeto deveria evitar super enfatizar seu próprio ponto de vista quando tomando decisões em sua qualidade de Líder.
O Comitê Técnico pode:
Decidir em qualquer problema de política técnica.
Isso inclui o conteúdo dos manuais de políticas técnicas, materiais de referência dos(as) desenvolvedores(as), pacotes de exemplo e o comportamento de ferramentas de construção de pacotes não experimentais. (Em cada caso o(a) mantenedor(a) usual do programa relevante ou da documentação toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)
Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições dos Desenvolvedores.
Em casos onde os Desenvolvedores precisam implementar políticas técnicas compatíveis ou pontos de vista (por exemplo, se eles não concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o dono de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por um bug que ambos os(as) mantenedores(as) concordam ser um bug, ou sobre quem deveria ser o(a) mantenedor(a) de um pacote)) o comitê técnico pode resolver a questão.
Tomar uma decisão quando requisitado para tal.
Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao Comitê Técnico, ou procurar aconselhamento com ele.
Anular um Desenvolvedor (requer uma maioria de 3:1).
O Comitê Técnico pode pedir a um Desenvolvedor para tomar um curso de ação técnica em particular mesmo que o Desenvolvedor não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o Comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo emissor de um bug é justificada e que a solução proposta pelo emissor deve ser implementada.
Oferecer conselhos.
O Comitê Técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista sobre qualquer questão. Membros individuais podem, é claro, criar declarações informais sobre seus pontos de vista sobre os prováveis pontos de vista do Comitê.
Juntamente com o Líder do Projeto, nomear novos membros para si mesmo ou remover membros existentes. (Veja §6.2.)
Nomear o Presidente do Comitê Técnico.
O Presidente é eleito pelo Comitê a partir de seus membros. Todos os membros do comitê estão automaticamente nomeados; o comitê começa a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se já é muito tarde). Os membros podem votar por aclamação pública em qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmos; não há opção Nenhuma das Acima. A votação acaba quando todos os membros votaram ou quando o resultado não está mais em dúvida. O resultado é determinado de acordo com a Contagem de Votos Concorde.
O Presidente do Comitê pode servir de Líder, juntamente com o Secretário
Como detalhado em §7.1(2), o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto podem, juntos, substituir o Líder se não houver Líder.
O Comitê Técnico consiste de até 8 Desenvolvedores e deveria ter normalmente pelo menos 4 membros.
Quando há menos de 8 membros o Comitê Técnico pode recomendar membros novos ao Líder do Projeto, que pode escolher (individualmente) nomeá-los ou não.
Quando houver 5 membros ou menos o Comitê Técnico pode nomear membros novos até que o número de membros atinja 6.
Quando houver 5 membros ou menos por pelo menos uma semana o Líder do Projeto pode nomear novos membros até que o número de membros atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por nomeação.
Se o Comitê Técnico e o Líder do Projeto concordarem, eles podem remover ou substituir um membro existente do Comitê Técnico.
O Comitê Técnico usa o Procedimento de Resolução Padrão.
Um rascunho de resolução ou emenda pode ser proposto por qualquer membro do Comitê Técnico. Não há período de discussão mínimo; o período de votação dura por uma semana ou até que o resultado não esteja mais em dúvida. Os membros podem mudar seus votos. Há um quorum de dois.
Detalhes relacionados à votação
O Presidente tem um voto de minerva. Quando o Comitê Técnico vota a anulação de um Desenvolvedor que também é membro do Comitê, esse membro não pode votar (a menos que seja o Líder, nesse caso ele pode usar apenas seu voto de minerva).
Discussão Pública e tomada de decisões.
Discussão, rascunhos de resoluções e emendas, e votos dos membros do comitê, são publicados na lista de discussão pública do Comitê Técnico. Não há secretário separado para o Comitê.
Confidencialidade das nomeações.
O Comitê Técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail privado ou em uma lista de discussão privada ou em outros meios para discutir nomeações para o Comitê. No entanto, as votações para as nomeações devem ser públicas.
Sem trabalho de desenho detalhado.
O Comitê Técnico não entra no desenho de novas propostas e políticas. Tal trabalho deveria ser conduzido por indivíduos privadamente ou em conjunto e discutidos em fóruns ordinários de desenho e políticas técnicas.
O Comitê Técnico restringe a si próprio a escolher ou adotar compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e razoavelmente discutidas em outros lugares.
Membros individuais do comitê técnico podem, é claro, participar por conta própria em quaisquer aspectos do desenho e trabalho de políticas.
O Comitê Técnico toma decisões apenas como último recurso.
O Comitê Técnico não toma uma decisão técnica até que esforços para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e falhado, a menos que ele tenha sido solicitado para tomar uma decisão pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável por ela.
O Secretário:
Pega os votos entre os Desenvolvedores e determina o número e a identidade dos Desenvolvedores, sempre que requerido pela constituição.
Pode servir como Líder do Projeto, junto com o Presidente do Comitê Técnico.
Se não há Líder do Projeto então o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto podem através de concordância mútua tomar decisões se eles considerarem imperativo fazê-lo.
Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.
Pode delegar parte ou toda a sua autoridade para alguém, ou desistir dessa delegação a qualquer momento.
O Secretário do Projeto é nomeado pelo Líder do Projeto e pelo Secretário do Projeto atual.
Se o Líder do Projeto e o Secretário do Projeto atuais não podem concordar em uma nova nomeação eles devem solicitar ao conselho da SPI (veja §9.1.) para nomear um Secretário.
Se não há Secretário do Projeto ou o Secretário atual está indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser tomada ou delegada pelo Presidente do Comitê Técnico, como Secretário Interino.
O mandato do Secretário do Projeto é de 1 ano, depois do qual ele ou outro Secretário deve ser (re)nomeado.
O Secretário do Projeto deveria tomar decisões que são honestas e razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.
Quando agindo conjuntamente para substituir um Líder do Projeto ausente o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto deveriam tomar decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.
Os Delegados do Líder do Projeto:
Os Delegados são nomeados pelo Líder do Projeto e podem ser substituídos pelo Líder a critério do próprio Líder. O Líder do Projeto não pode tornar a posição como um Delegado condicional às decisões particulares do Delegado, nem pode anular uma decisão tomada por um Delegado uma vez que esteja tomada.
Delegados podem tomar decisões como acharem melhor mas deveriam tentar implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.
A SPI e o Debian são organizações separadas que compartilham alguns objetivos. O Debian é grato pela infra-estrutura legal de suporte oferecida pela SPI. Desenvolvedores Debian são atualmente membros da SPI em virtude do seu estado como Desenvolvedores.
Já que o Debian não tem autoridade para guardar dinheiro ou propriedades, qualquer doação para o Projeto Debian deve ser feito à SPI, que gerencia tais negócios.
A SPI tem as seguintes incumbências:
Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e plebiscitos, onde declarado acima.
O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é proposto e apadrinhado, como requerido.
O proponente de uma resolução ou emenda não aceita pode retirá-la. Nesse caso novos proponentes podem vir e mantê-la viva, nesse caso a primeira pessoa a fazê-lo torna-se o novo proponente e quaisquer outros se tornam padrinhos se já não são.
Um padrinho de uma resolução ou emenda (a menos que ela tenha sido aceita) pode retirá-la.
Se a retirada do proponente e/ou padrinhos significa que uma resolução não tem proponente ou padrinhos o suficiente ela não será votada a menos que isso seja retificado antes do vencimento da resolução.
Se uma resolução proposta não for discutida, emendada, votada ou de outra forma tratada por 4 semanas ela é considerada como tendo sido retirada.
primeiraspreferências.
Quando o Procedimento de Resolução Padrão vai ser usado, o texto que se refere a ele deve especificar o que é suficiente para se ter um rascunho de resolução proposto e/ou apadrinhado, qual o período de discussão mínimo e qual o período mínimo de votação. Deve também especificar qualquer supermaioria e/ou quorum (e opção padrão) a ser usado.
O presente do indicativo (é
, por exemplo) significa que a
declaração é uma regra nesta constituição. Pode
indica que a
pessoa ou grupo tem liberdade de ação. Deveria
significa que
será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não
é obrigatória. Texto marcado como citação, como este, é uma
análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado
apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.