From ef9f2b194eb885c1375760006c14a59c10ea60e7 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: "Paulo Henrique de Lima Santana (phls)" Date: Fri, 26 May 2023 16:54:57 -0300 Subject: Delete portuguese file from root dir --- social_contract.1.0.wml | 142 ------------------------------------------------ 1 file changed, 142 deletions(-) delete mode 100644 social_contract.1.0.wml (limited to 'social_contract.1.0.wml') diff --git a/social_contract.1.0.wml b/social_contract.1.0.wml deleted file mode 100644 index aceab4b19e9..00000000000 --- a/social_contract.1.0.wml +++ /dev/null @@ -1,142 +0,0 @@ -#use wml::debian::template title="Contrato Social Debian, Versão 1.0" BARETITLE=true -#use wml::debian::translation-check translation="a2d057aa44562ddcc643379de20b7fc2c0c7f9e4" - -# Documento original: contract.html -# Autor(a) : Manoj Srivastava ( srivasta@tiamat.datasync.com ) -# Criado em : Wed Jul 2 12:47:56 1997 - -

- Versão 1.0 ratificada em 5 de julho de 1997. Substituída pela - Versão 1.1, ratificada em 26 de abril de 2004. -

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O Projeto Debian, produtor do sistema Debian GNU/Linux, criou o -Contrato Social Debian. A -Definição Debian de Software Livre (DFSG), uma -parte do contrato, inicialmente designada como um conjunto de compromissos -públicos que nós concordamos em respeitar, foi adotada pela -comunidade de software livre como a base para a -Definição de Open Source. - -


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"Contrato Social" perante a Comunidade de Software Livre

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  1. O Debian permanecerá 100% livre -

    Nós prometemos manter a distribuição Debian GNU/Linux constituída - integralmente de software livre. Como há muitas definições de - software livre, incluímos as definições que usamos para a - identificação de software "livre" abaixo. - Iremos apoiar nossos(as) usuários(as) que desenvolvem e executam software - não livre sobre o Debian, mas nunca faremos o sistema depender - de um item de software que não seja livre.

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  2. Nós iremos retribuir à comunidade do software livre -

    Quando escrevermos novos componentes do sistema Debian, nós - o licenciaremos como software livre. Iremos fazer o melhor - sistema que pudermos, de modo que software livre seja - amplamente distribuído e usado. Iremos fornecer aos(às) - autores(as) originais dos componentes usados por - nosso sistema as correções de bugs, aperfeiçoamentos, - pedidos de usuários, etc.

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  3. Nós não esconderemos problemas -

    Iremos manter nosso banco de dados de relatório de falhas - aberto para a visualização pública todo o tempo. Relatórios - submetidos pelos(as) usuários(as) ficarão imediatamente visíveis para - todos os(as) outros(as).

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  4. Nossas prioridades são nossos(as) usuários(as) e o software livre -

    Nós seremos guiados pelas necessidades de nossos(as) usuários(as) e - pela comunidade de software livre, colocando seus interesses em - primeiro lugar em nossas prioridades. Apoiaremos as necessidades - de nossos(as) usuários(as) para operação em muitos tipos diferentes de - ambiente computacional. Não iremos fazer objeção a software - comercial que queira rodar em sistemas Debian, e permitiremos a - outros(as) criarem distribuições com valor agregado contendo tanto o - Debian como software comercial, não sendo nenhuma taxa por nós - cobrada. Para apoiar estes objetivos, forneceremos um sistema - operacional de alta qualidade, 100% software livre, sem restrições legais - que possam impedir estes tipos de uso.

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  5. Programas que não atendem a nossos padrões de software livre. -

    Nós reconhecemos que alguns de nossos(as) usuários(as) precisam usar - programas que não atendem - à Definição Debian de Software Livre. - Criamos as áreas "contrib" e "non-free" dentro de - nossos repositórios de FTP para este software. Os softwares contidos - nestes diretórios não são parte do sistema Debian embora estejam configurados - para uso com o Debian. Nós encorajamos fornecedores de - CDs a ler as licenças de pacotes de software nestes diretórios e - determinarem se podem ser distribuídos em seus CDs. Desta forma, - embora software não livre não seja parte do Debian, nós apoiamos - seus usuários(as) e fornecemos infraestrutura (como nosso sistema de - controle de bugs e listas de discussão) para pacotes de software - não livre.

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A Definição Debian de Software Livre (DFSG)

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  1. Redistribuição livre -

    A licença de um componente Debian não pode restringir nenhuma parte - interessada de vendê-lo, ou distribuir o software como parte de uma - distribuição agregada de software contendo programas de diversas fontes - diferentes. A licença não pode exigir um royalty ou outra taxa por esta - venda.

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  2. Código-fonte -

    O programa deve incluir código-fonte e deve permitir a distribuição em - código-fonte, bem como em formato compilado.

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  3. Trabalhos derivados -

    A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve permitir - que estes sejam distribuídos sob a mesma licença que o trabalho original.

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  4. Integridade do código-fonte do(a) autor(a) -

    A licença pode restringir o código-fonte de ser distribuído de forma modificada - somente se a licença permitir a distribuição de - "arquivos patch" com o código-fonte, com o propósito de modificar o - programa em tempo de compilação. A licença deve permitir explicitamente a - distribuição de software compilado a partir do código-fonte modificado. A - licença pode exigir que trabalhos derivados tenham um nome ou número de versão - diferente do software original. (Este é um meio-termo; o Grupo Debian - encoraja todos(as) os(as) autores(as) a não restringir nenhum arquivo, fonte ou - binário, de ser modificado).

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  5. Não à discriminação contra pessoas ou grupos. -

    A licença não pode discriminar nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.

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  6. Não à discriminação contra fins de utilização -

    A licença não pode restringir ninguém de fazer uso do programa para um - fim específico. Por exemplo, ela não pode restringir o programa de ser usado - no comércio, ou de ser usado para pesquisa genética.

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  7. Distribuição de licença -

    Os direitos atribuídos ao programa devem se aplicar a todos aqueles(as) - para quem o programa é redistribuído, sem a necessidade de execução de uma - licença adicional por aquelas pessoas.

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  8. A Licença não pode ser específica para o Debian -

    Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser - parte de um sistema Debian. Se o programa for extraído do Debian e usado ou - distribuído sem o Debian, dentro dos termos da licença do programa, os mesmos - direitos garantidos em conjunto ao sistema Debian deverão ser garantidos - àqueles(as) que o utilizam.

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  9. A licença não deve contaminar outros softwares. -

    A licença não poderá colocar restrições em outro software que é distribuído - juntamente com o software licenciado. Por exemplo, a licença não pode insistir - que todos os outros programas distribuídos na mesma mídia sejam software livre.

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  10. Licenças exemplo -

    As licenças "GPL", - "BSD" e - "Artistic" - são exemplos de licenças que consideramos "livres". -

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O conceito de declarar nosso "contrato social para a comunidade de -software livre" foi sugerido por Ean Schuessler. O rascunho deste -documento foi escrito por Bruce Perens, refinado por outros(as) -desenvolvedores(as) Debian durante uma conferência via e-mail que durou -um mês em Junho de 1997 e então -\ -aceita como uma política pública do Projeto Debian.

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Mais tarde, Bruce Perens removeu as referências específicas ao -Debian da Definição Debian de Software Livre para criar a -“Definição de -Código Aberto”.

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Outras organizações podem fazer derivações deste documento. -Por favor, dê o crédito ao Projeto Debian se você fizer isso. -- cgit v1.2.3